Com alta de adesões ao Simples Nacional, CRCRJ alerta para cuidados que o regime exige

Conselho Regional de Contabilidade (CRCRJ) aponta medidas necessárias para evitar desenquadramento

 Além do Refis, que depende da derrubada de veto presidencial, empresas que optam pelo Simples Nacional têm à disposição dois programas especiais para quitar dívidas com o fisco. Essas possibilidades fizeram com que, no mês de janeiro, quase 50 mil empresas do estado do Rio migrassem para o regime. Em todo Brasil, foram quase 600 mil. No entanto, é preciso estar alerta sobre os cuidados para que a estratégia não seja um tiro no pé.

 

 

“O Simples Nacional não é tão simples assim. Não basta focar nas alternativas de parcelamento de dívidas, ou em uma possível redução tributária e esquecer, por exemplo, o limite de faturamento. Estamos em um movimento de retomada da economia, então, se no próximo ano a empresa for desenquadrada, ela acumulará mais dívidas tributárias ainda” alerta o presidente do CRCRJ, Samir Nehme. 

 

 

Isso porque, uma vez sendo desenquadrada, a empresa deverá recolher seus impostos em outro regime tributário (lucro real ou presumido), aumentando consideravelmente os gastos. Além disso, ao ser excluída, a empresa será inscrita na Dívida Ativa da União, sendo impossibilitada de participar de licitações, por exemplo.

 

 

Excesso de faturamento

 

O limite estabelecido é de R$360 mil para as microempresas (ME). Já para as empresas de pequeno porte (EPP), o faturamento é de até 4,8 milhões. Além do excesso de receita, o cuidado com o quadro societário é um ponto crucial para empresas que optam pelo Simples Nacional.

 

 

“A Receita Federal fiscaliza essas empresas com muito afinco para verificar se todos os requisitos estão sendo seguidos. A questão dos sócios, por exemplo, passa despercebida por muitos. O fato é: essas empresas não podem ter sócios com mais de 10% de participação em outra empresa que não se enquadra no Simples Nacional, nem que morem no exterior”, ressalta Nehme.

 

 

Outros motivos que exigem cuidado é a atuação da empresa em atividades que são impedidas. São mais de cem CNAEs que não podem integrar o regime. O especialista alerta ainda para a rotina contábil a ser seguida para que a empresa não venha a ter problemas com multas e penalidades.

 

 

“Algumas declarações devem ser enviadas ao governo mensalmente, outras, anualmente. E é uma verdadeira sopa de letras. DCTFWeb, DEFIS e DIRF são alguns exemplos. Toda essa rotina de entregas é responsabilidade do contador, mas o empreendedor não só deve ter ciência de que essas obrigações podem gerar multa, como contribuir com a entrega das informações necessárias”, orienta.


Por: Portal CRC


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