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    <title>madovie1</title>
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    <item>
      <title>Com alta de adesões ao Simples Nacional, CRCRJ alerta para cuidados que o regime exige</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/com-alta-de-adesoes-ao-simples-nacional-crcrj-alerta-para-cuidados-que-o-regime-exige</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conselho Regional de Contabilidade (CRCRJ) aponta medidas necessárias para evitar desenquadramento
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Além do Refis, que depende da derrubada de veto presidencial, empresas que optam pelo Simples Nacional têm à disposição dois programas especiais para quitar dívidas com o fisco. Essas possibilidades fizeram com que, no mês de janeiro, quase 50 mil empresas do estado do Rio migrassem para o regime. Em todo Brasil, foram quase 600 mil. No entanto, é preciso estar alerta sobre os cuidados para que a estratégia não seja um tiro no pé.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “O Simples Nacional não é tão simples assim. Não basta focar nas alternativas de parcelamento de dívidas, ou em uma possível redução tributária e esquecer, por exemplo, o limite de faturamento. Estamos em um movimento de retomada da economia, então, se no próximo ano a empresa for desenquadrada, ela acumulará mais dívidas tributárias ainda” alerta o presidente do CRCRJ, Samir Nehme. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isso porque, uma vez sendo desenquadrada, a empresa deverá recolher seus impostos em outro regime tributário (lucro real ou presumido), aumentando consideravelmente os gastos. Além disso, ao ser excluída, a empresa será inscrita na Dívida Ativa da União, sendo impossibilitada de participar de licitações, por exemplo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Excesso de faturamento
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O limite estabelecido é de R$360 mil para as microempresas (ME). Já para as empresas de pequeno porte (EPP), o faturamento é de até 4,8 milhões. Além do excesso de receita, o cuidado com o quadro societário é um ponto crucial para empresas que optam pelo Simples Nacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A Receita Federal fiscaliza essas empresas com muito afinco para verificar se todos os requisitos estão sendo seguidos. A questão dos sócios, por exemplo, passa despercebida por muitos. O fato é: essas empresas não podem ter sócios com mais de 10% de participação em outra empresa que não se enquadra no Simples Nacional, nem que morem no exterior”, ressalta Nehme.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outros motivos que exigem cuidado é a atuação da empresa em atividades que são impedidas. São mais de cem CNAEs que não podem integrar o regime. O especialista alerta ainda para a rotina contábil a ser seguida para que a empresa não venha a ter problemas com multas e penalidades.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Algumas declarações devem ser enviadas ao governo mensalmente, outras, anualmente. E é uma verdadeira sopa de letras. DCTFWeb, DEFIS e DIRF são alguns exemplos. Toda essa rotina de entregas é responsabilidade do contador, mas o empreendedor não só deve ter ciência de que essas obrigações podem gerar multa, como contribuir com a entrega das informações necessárias”, orienta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.crc.org.br/noticias/NoticiaIndividual/6aed7a80-b039-49be-9851-29cb4c87f81e" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Por: Portal CRC
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/porque-optar-pelo-simples-768x480.jpg" length="20414" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 09 Feb 2022 15:17:28 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Receita Federal simplifica o parcelamento de dívidas</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/receita-federal-simplifica-o-parcelamento-de-dividas</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Receita Federal simplifica o parcelamento de dívidas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31/01), a IN RFB nº 2.063 traz alterações no parcelamento de dívidas. A primeira mudança é a retirada do limite para parcelamento simplificado, que antes era de R$5 milhões. O contribuinte ´poderá negociar suas dívidas pela internet sem limite de valor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outra mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Assim, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no portal e-CAC. Essa unificação será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Débitos declarados na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção "Parcelamento – Solicitar e acompanhar". Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo "Parcelamento Simplificado Previdenciário".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. As regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.crc.org.br/noticias/NoticiaIndividual/da981788-aaf1-4821-a183-32a4f958d080" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Por: Portal CRC
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/mcam20022020-4.jpg" length="102655" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 31 Jan 2022 16:16:07 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Simples Nacional: Prorrogado o prazo para regularização de débitos</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/simples-nacional-prorrogado-o-prazo-para-regularizacao-de-debitos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Fenacon solicita prorrogação do prazo para regularização
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com o veto no programa que permitia o parcelamento de qualquer dívida do Simples Nacional, a Fenacon solicitou a prorrogação do prazo para as empresas regularizarem seus débitos junto ao Fisco.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A medida foi tomada levando em conta o escasso prazo para a adesão ao Simples Nacional, previsto para 31 de janeiro. Para isso, as empresas devem estar regularizadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Federação acredita que tal postergação criará o tempo necessário para permitir a derrubada do veto presidencial do Projeto de Lei Complementar 46, chamado de RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento do Débito no âmbito do Simples Nacional) , pelo Congresso Nacional ou mesmo para que o Governo viabilize outra forma de refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Entidade defende que eventuais penalidades fiquem anistiadas enquanto a regulamentação da adesão/permanência ao Simples Nacional não estiver regularizada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Adesão Simples Nacional
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na sexta-feira (14), a Receita Federal já havia anunciado que o prazo para adesão ao Simples Nacional não será prorrogado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006”, afirmou o Órgão em nota.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Regularização Simples Nacional
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No dia 11 de janeiro, a PGFN anunciou um programa de regularização. Contudo, a proposta abrange apenas os débitos já inscritos em dívida ativa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ou seja, o programa vale para aqueles que já tiveram o acréscimo de 20% de multas e encargos legais, não havendo qualquer previsão acerca dos débitos que se encontram em fase de cobrança na Receita Federal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, a portaria da PGFN prevê a possibilidade de parcelamento em até no máximo 145 meses, enquanto o PL 46/21 proporcionava o parcelamento em até 188 meses.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2022/01/19/simples-nacional-fenacon-solicita-prorrogacao-do-prazo-para-regularizacao.html" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Fonte: Contadores CNT
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/porque-optar-pelo-simples-768x480.jpg" length="20414" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 25 Jan 2022 17:44:20 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Empresas do Simples podem ganhar dois meses para regularizarem débitos</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/empresas-do-simples-podem-ganhar-dois-meses-para-regularizarem-debitos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Poderão ganhar mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. No dia 21, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Histórico
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. Na terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça &amp;lt;&amp;gt;.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-01/empresas-do-simples-podem-ganhar-dois-meses-para-regularizarem-debitos" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Fonte: Agência Brasil
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/porque-optar-pelo-simples-768x480.jpg" length="20414" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 18 Jan 2022 20:05:58 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Receita passa a emitir certidões negativas exclusivamente pela internet</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/receita-passa-a-emitir-certidoes-negativas-exclusivamente-pela-internet</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Medida já está vigente desde o dia 1º
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Receita Federal determinou no fim de dezembro que todas as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa serão emitidas somente pela internet, e a medida já passou a valer desde o dia primeiro de janeiro deste ano.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A alteração foi publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As emissões poderão ser feitas pelo 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           site do eCAC
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            da Receita ou pelo 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           portal da PGFN
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . Pelas novas regras, no caso de emissões que não forem realizadas automaticamente pelos portais sugeridos, a solicitação de liberação da certidão de forma manual pela receita também deverá ser protocolada online.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na abertura do processo virtual, o interessado deverá comprovar a solução das pendências que impedem a emissão automática. Caso haja ainda alguma situação em aberto, a certidão será liberada automaticamente de 2 a 5 dias após a regularização.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para abrir um processo digital, basta acessar o sistema “Processos Digitais”, clicar em “Solicitar serviço via processo digital”, depois selecionar a área “CERTIDÕES E ATESTADOS” e o serviço que corresponde ao tipo de certidão desejada. Para cada pedido de certidão deverá ser aberto um processo específico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Receita disponibilizou todo o passo a passo do procedimento no
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           site do Gov.br
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/49901/receita-passa-a-emitir-certidoes-negativas-exclusivamente-pela-internet-medida-ja-esta-vigente-desde-o-dia-1o/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Fonte: Portal Contábeis
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/mca_abr_21031913349.jpg" length="72687" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 05 Jan 2022 16:40:18 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/mca_abr_21031913349.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Recesso de fim de ano na SEITON</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/recesso-de-fim-de-ano-no-crcrj</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em função das festividades de fim de ano, informamos que não haverá expediente na sede da SEITON entre os dias 23/12/21 a 03/01/22.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/2019-12-18-Boas-Festas.jpg" length="115403" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 22 Dec 2021 15:59:09 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.seitoncec.com.br/recesso-de-fim-de-ano-no-crcrj</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/2019-12-18-Boas-Festas.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Reforma do IR</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/reforma-do-ir</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Relator põe proposta na geladeira e apresenta novo projeto que propõe isenção até R$ 3.300
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O texto da reforma do Imposto de Renda vai para a geladeira oficialmente. O relator, senador Angelo Coronel, optou por apresentar um projeto avulso no Legislativo nesta quarta-feira (15) que eleva a faixa de isenção para pessoas físicas a R$ 3.300 mensais. A decisão do parlamentar aconteceu após a proposta inicial da reforma ficar travada no Senado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo Coronel, mais de 19 milhões de contribuintes pessoas físicas ficariam isentos de IR, caso a medida seja aprovada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Hoje, a tabela do 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpf/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           IRPF
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            (Imposto de Renda da Pessoa Física) concede isenção a quem ganha até R$ 1.903,98 por mês. Segundo a Receita Federal, esse valor contempla 10,7 milhões de contribuintes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O aumento proposto pelo senador significaria um reajuste de 73,3% na faixa de isenção, ainda abaixo do que seria necessário para repor a inflação, após anos de congelamento na tabela.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como abordado anteriormente, a defasagem de mais de 130% na tabela do IRPF levará os contribuintes a pagar à Receita Federal R$ 149 bilhões a mais do que seria devido, caso a tabela tivesse sido reajustada pela inflação desde 1996.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mesmo assim, a iniciativa do senador é mais generosa que a proposta do governo, que era de ampliar essa faixa a R$ 2.500, o que alcançaria 16,3 milhões de pessoas físicas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em sua proposta, Coronel também acaba com uma das faixas de cobrança do IRPF, a que prevê uma alíquota de 7,5%.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As faixas superiores, por sua vez, permaneceriam as mesmas, com alíquotas de 15%, 22,5% e 27,5%. Nessas, o reajuste é menor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A alíquota máxima, por exemplo, seria cobrada de quem ganha acima de R$ 5.300, 13,6% acima dos atuais R$ 4.664,68. As mudanças valeriam já para o ano de 2022.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A renúncia é estimada em R$ 35 bilhões. Mas, segundo o senador, a própria Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia já apontou que a recuperação econômica e a inflação promoverão um crescimento estrutural da arrecadação do IR em R$ 60 bilhões anuais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Coronel também busca evitar uma desatualização futura da tabela e inseriu um mecanismo de reajuste automático dos valores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pelo projeto, sempre que a inflação acumulada, desde a última correção, passar dos 10%, o governo deverá corrigir a tabela do IRPF.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em uma primeira análise, a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) avalia que a notícia do novo projeto é boa, mas a correção nas faixas superiores da tabela ainda é tímida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, segundo os auditores, a aprovação da proposta ainda deixaria o presidente Jair Bolsonaro (PL) longe de cumprir sua promessa de campanha, de levar a faixa de isenção do IR a R$ 5.000 mensais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Autor da proposta, Coronel prevê que o texto deve ser discutido e votado no início de 2022, após o recesso. Já a reforma mais ampla do IR carece de ampla discussão, segundo o senador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tributação de empresas e investimentos
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A proposta do governo também alterava a tributação de empresas e investimentos financeiros, pontos sobre os quais não houve consenso. Isso dificultou o avanço da medida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na exposição de motivos, Coronel cita a complexidade da reforma do IR como um fator decisivo para desmembrar a proposta que beneficia as pessoas físicas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "Optamos, por cautela, segregar o que naquele projeto constitui matéria consensual e incontroversa, qual seja: a atualização dos valores constantes da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) ", disse o senador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O texto da reforma do Imposto de Renda vai para a geladeira oficialmente. O relator, senador Angelo Coronel, optou por apresentar um projeto avulso no Legislativo nesta quarta-feira (15) que eleva a faixa de isenção para pessoas físicas a R$ 3.300 mensais. A decisão do parlamentar aconteceu após a proposta inicial da reforma ficar travada no Senado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo Coronel, mais de 19 milhões de contribuintes pessoas físicas ficariam isentos de IR, caso a medida seja aprovada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Hoje, a tabela do 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpf/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           IRPF
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            (Imposto de Renda da Pessoa Física) concede isenção a quem ganha até R$ 1.903,98 por mês. Segundo a Receita Federal, esse valor contempla 10,7 milhões de contribuintes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O aumento proposto pelo senador significaria um reajuste de 73,3% na faixa de isenção, ainda abaixo do que seria necessário para repor a inflação, após anos de congelamento na tabela.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Como abordado anteriormente, a defasagem de mais de 130% na tabela do IRPF levará os contribuintes a pagar à Receita Federal R$ 149 bilhões a mais do que seria devido, caso a tabela tivesse sido reajustada pela inflação desde 1996.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mesmo assim, a iniciativa do senador é mais generosa que a proposta do governo, que era de ampliar essa faixa a R$ 2.500, o que alcançaria 16,3 milhões de pessoas físicas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em sua proposta, Coronel também acaba com uma das faixas de cobrança do IRPF, a que prevê uma alíquota de 7,5%.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As faixas superiores, por sua vez, permaneceriam as mesmas, com alíquotas de 15%, 22,5% e 27,5%. Nessas, o reajuste é menor.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A alíquota máxima, por exemplo, seria cobrada de quem ganha acima de R$ 5.300, 13,6% acima dos atuais R$ 4.664,68. As mudanças valeriam já para o ano de 2022.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A renúncia é estimada em R$ 35 bilhões. Mas, segundo o senador, a própria Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia já apontou que a recuperação econômica e a inflação promoverão um crescimento estrutural da arrecadação do IR em R$ 60 bilhões anuais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Coronel também busca evitar uma desatualização futura da tabela e inseriu um mecanismo de reajuste automático dos valores.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pelo projeto, sempre que a inflação acumulada, desde a última correção, passar dos 10%, o governo deverá corrigir a tabela do IRPF.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em uma primeira análise, a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) avalia que a notícia do novo projeto é boa, mas a correção nas faixas superiores da tabela ainda é tímida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disso, segundo os auditores, a aprovação da proposta ainda deixaria o presidente Jair Bolsonaro (PL) longe de cumprir sua promessa de campanha, de levar a faixa de isenção do IR a R$ 5.000 mensais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Autor da proposta, Coronel prevê que o texto deve ser discutido e votado no início de 2022, após o recesso. Já a reforma mais ampla do IR carece de ampla discussão, segundo o senador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tributação de empresas e investimentos
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A proposta do governo também alterava a tributação de empresas e investimentos financeiros, pontos sobre os quais não houve consenso. Isso dificultou o avanço da medida.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na exposição de motivos, Coronel cita a complexidade da reforma do IR como um fator decisivo para desmembrar a proposta que beneficia as pessoas físicas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "Optamos, por cautela, segregar o que naquele projeto constitui matéria consensual e incontroversa, qual seja: a atualização dos valores constantes da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) ", disse o senador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/49828/reforma-do-ir-relator-poe-proposta-na-geladeira-e-apresenta-novo-projeto-que-propoe-isencao-ate-r-3-300/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Fonte: Portal Contábeis
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/mca_abr_21031913349.jpg" length="72687" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 20 Dec 2021 19:59:48 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Alteração contratual JUCERJA</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/alteracao-contratual-jucerja</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Redução no valor da alteração contratual por tempo LIMITADO!
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A JUCERJA reduziu a taxa de transformação de empresas do tipo jurídico EIRELI em Sociedade Limitada (mantendo-se a característica de unipessoal), para aqueles que queiram atualizar o instrumento. O valor está fixado até o dia 31 de dezembro de 2021. O Governo Federal extinguiu as EIRELIS através da lei 13.874/2019, publicada em agosto de 2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entre em contato e solicite sua alteração contratual com um de nossos profissionais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 06 Dec 2021 18:27:38 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Gerenciar contratos de arrendamento para veículos no RNTRC (Arrendamento RNTRC)</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/gerenciar-contratos-de-arrendamento-para-veiculos-no-rntrc-arrendamento-rntrc</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O que é?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Permite averbar contrato de comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo rodoviário de cargas para inclusão no RNTRC, devidamente registrados em cartório, e conforme Resolução do Contran nº 339, de 25 de fevereiro de 2010.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O veículo que não é de propriedade do transportador somente poderá ser incluído em sua frota no RNTRC se houver um contrato de comodato, aluguel ou arrendamento cadastrado em seu nome pelo proprietário do veículo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quem pode utilizar este serviço?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Proprietário de veículo rodoviário de cargas que pretenda ceder a posse do seu veículo para um transportador cadastrado no RNTRC.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contrato de comodato, aluguel ou arrendamento firmado entre as parte e com firma reconhecida em cartório.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Como realizar este serviço?
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Gerenciar contratos de arrendamento no RNTRC Digital
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Acesse a opção do menu Arrendamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ATENÇÃO: Apenas o proprietário do veículo pode averbar contratos de comodato, aluguel ou arrendamento no RNTRC Digital.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           DOCUMENTAÇÃO
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
               Documentação em comum para todos os casos
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Contrato de comodato, aluguel ou arrendamento firmado entre as parte e com firma reconhecida em cartório.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conta 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://gov.br/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           gov.br
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            verificada
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Conta 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;a href="http://gov.br/" target="_blank"&gt;&#xD;
        
            gov.br
           &#xD;
      &lt;/a&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             verificada com um dos selos abaixo:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            (Recomendado) Selo Validação Facial
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Selo Internet Banking
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Selo Internet Banking (Banco do Brasil)
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Selo de Certificado Digital de Pessoa Física
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            No caso de pessoa jurídica, os seguintes selos podem ser necessários:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
               CANAIS DE PRESTAÇÃO
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Web : 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O gerenciamento dos contratos de arrendamento de veículos cadastrados no RNTRC devem ser realizados pelo 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://rntrcdigital.antt.gov.br/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           RNTRC Digital
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerenciar-contratos-de-arrendamento-rntrc#" target="_blank"&gt;&#xD;
      
              
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerenciar-contratos-de-arrendamento-rntrc#" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Outras Informações
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quanto tempo leva?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Atendimento imediato
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Este serviço é gratuito para o cidadão.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ouvidoria da ANTT
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Telefone: 166
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           E-mail: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="mailto:ouvidoria@antt.gov.br"&gt;&#xD;
      
           ouvidoria@antt.gov.br
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Whatsapp: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5561996884306" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://api.whatsapp.com/send?phone=5561996884306
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Este é um serviço do(a) 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.gov.br/pt-br/orgaos/agencia-nacional-de-transportes-terrestres" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Agência Nacional de Transportes Terrestres
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Urbanidade;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Respeito;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Acessibilidade;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Cortesia;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Presunção da boa-fé do usuário;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Igualdade;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Eficiência;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Segurança; e
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Ética
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por,                                                                                                                                                                                                                                      17 de novembro de 2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerenciar-contratos-de-arrendamento-rntrc" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           ANTT
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/ANTT-fachada-foto-Rodrigo-Zuquim-Agencia-iNFRA.jpeg" length="196785" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 17 Nov 2021 17:31:20 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.seitoncec.com.br/gerenciar-contratos-de-arrendamento-para-veiculos-no-rntrc-arrendamento-rntrc</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/ANTT-Ag%C3%AAncia-solicita-novo-concurso-para-670-vagas.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/ANTT-fachada-foto-Rodrigo-Zuquim-Agencia-iNFRA.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Governo cria canal eletrônico de relacionamento entre empregadores e a Caixa</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/governo-cria-canal-eletronico-de-relacionamento-entre-empregadores-e-a-caixa</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira (4) a Circular da Caixa Econômica Federal n° 961/2021, que institui a Conectividade Social ICP V2 como canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a Caixa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O objetivo é que, por meio do programa, seja possível realizar a troca de arquivos e mensagens, além de disponibilizar serviços e funcionalidades pertinentes ao FGTS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O acesso é realizado exclusivamente por meio da Internet, no site da Conectividade Social ou da Caixa, por meio do uso da certificação digital no padrão ICP Brasil. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Também estão disponíveis no Conectividade Social ICP Versão 2, os serviços de Registro de Certificado, Caixa Postal (funcionalidades de envio de arquivos SEFIP e GRRF) , e Cadastramento de Máquina para envio de arquivos SEFIP.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Manual de Orientação ao Usuário CNS ICP, disponível no site da Caixa, na opção download FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais, contém as orientações para a operacionalização do Conectividade Social ICP Versão 2.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por,     
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                                                                                                                                                                                                                                           
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           10 de novembro de 2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/49358/governo-cria-canal-eletronico-de-relacionamento-entre-empregadores-e-a-caixa/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Portal Contábeis
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/concurso-caixa-economica-federal.jpg" length="42684" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 10 Nov 2021 17:26:39 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.seitoncec.com.br/governo-cria-canal-eletronico-de-relacionamento-entre-empregadores-e-a-caixa</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/concurso-caixa-economica-federal.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/concurso-caixa-economica-federal.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>eSocial</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/esocial</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           eSocial: Comitê Gestor do Simples Nacional altera prazo para o cumprimento de obrigações
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161 que altera o prazo para cumprimento de obrigações no eSocial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com o texto, o Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN 160/2021 para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e vigência a partir de 01/10/2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vale lembrar que o eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dívida ativa
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Resolução CGSN nº 161/2021 alterou os incisos II e III do §3º, art. 141-E da Resolução CGSN 140/2018, em conformidade com o §3º do art. 11 da Lei 13.988/2020.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com isso, fica vedada a transação que implique redução superior a 70% do valor total dos créditos a serem transacionados ou conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses. (entrada em vigor na data da publicação da Resolução).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Confira na íntegra.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           RESOLUÇÃO CGSN Nº 161, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , e a Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021, que a altera.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Art. 1º O art. 105-A da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 105-A…………………………………………………………………………………………………...............……………………………………………………………………………………………...............……………………………………………………………………………………………...............…………………………………………
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, observado o disposto no § 3º do art. 40, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)” (NR)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Art. 2º O art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 141-E………………………………………………………………………………………………….……………………………………………………………………………………………...............……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           § 3º É vedada a transação que: (Lei nº 13.988, de 2020, art. 11, §§ 2º e 3º)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ………………………………………………………………………………………………………………….……………………………………………………………………………………………...............…………………………………………………………………………………………….........…………………………………………………....................
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           II – implique redução superior a 70% (setenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados; ou
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           III – conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses.” (NR)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Art. 3º O art. 6º da Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………...............……………………………………………………………………………………………...............………………………………………………………………………
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           I – em 1º de janeiro de 2022, em relação ao disposto no art. 105-A da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           II – em 1º de outubro de 2021, em relação ao disposto nos arts. 141-A a 141-G da Resolução CGSN nº 140, de 2018; e
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………...............……………………………………………………………………………………………………………...............…………………………………………........….” (NR)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Presidente do Comitê
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Por,  
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                                                                                                                                                                                                                                               
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                 08 de novembro de 2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2021/11/03/esocial-comite-gestor-do-simples-nacional-altera-prazo-para-o-cumprimento-de-obrigacoes.html" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Contadores CNT
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 08 Nov 2021 15:51:06 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>IRPF 2021: Receita Federal paga nesta sexta-feira (29) lote residual de restituições</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/irpf-2021-receita-federal-paga-nesta-sexta-feira-29-lote-residual-de-restituicoes</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         IRPF 2021: Receita Federal paga nesta sexta-feira (29) lote residual de restituições
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         A Receita Federal realiza nesta sexta-feira (29) o pagamento da restituição do lote residual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2021 e contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. 
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O acerto será feito na conta bancária indicada pelo contribuinte na Declaração de Imposto de Renda. Nos casos em que o depósito não tenha sido feito, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Em geral essa situação ocorre quando a conta corrente declarada foi encerrada.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para ter acesso ao dinheiro não depositado, o contribuinte precisa reagendar o crédito por meio do Portal BB, ou ligar para a Central de Relacionamento BB, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          “Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos &amp;gt; Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária", informa a Receita.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Informações sobre a restituição
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para aqueles que precisam de informações sobre a restituição, é possível acessar por meio de aplicativo e por meio do site da Receita, na área intitulada Meu Imposto de Renda, onde deve-se clicar em Consultar a Restituição.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Nela, o contribuinte tem acesso às orientações e aos canais de prestação do serviço, nos quais é possível fazer consultas no formato simplificado ou completo de sua situação, por meio do extrato de processamento, acessado no portal e-CAC. Caso identifique alguma pendência, ele poderá retificar a declaração.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Pagamentos devidos
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Segundo a Receita Federal, há R$ 448,5 milhões em créditos bancários para 292.752 contribuintes. “Desse total, R$ 169.234.573,08 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.593 idosos acima de 80 anos, 40.459 entre 60 e 79 anos, 3.862 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 14.520 cuja maior fonte de renda seja o magistério", informou, em nota a Receita.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por,                                                                                                                                                                                                                                                    29 de outubro de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          https://www.contabeis.com.br/noticias/49255/irpf-2021-receita-federal-paga-nesta-sexta-feira-29-lote-residual-de-restituicoes/
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 29 Oct 2021 17:23:49 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Cai tempo médio para abertura de empresas no país</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/cai-tempo-medio-para-abertura-de-empresas-no-pais</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         This is a subtitle for your new post
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         O tempo médio para a abertura de uma empresa no país é três vezes menor do que no início de 2019, ficando em menos de dois dias. Em 2019, o prazo médio era de cinco dias e nove horas e, atualmente, está em 47 horas. Os dados constam da plataforma Governo Digital, ligada ao Ministério da Economia.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Segundo a plataforma, a redução deve-se a medidas de simplificação, à integração digital entre as 27 juntas comerciais e adesão à plataforma Gov.BR.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Os dados mostram que, atualmente, 23 das 27 juntas comerciais já usam a assinatura do Gov.BR para a formalização dos novos negócios. A medida, entre outros pontos, ajuda a reduzir tempo e custos, uma vez que não é mais necessário despender recursos com reconhecimento de firma ou com certificado digital para abrir ou alterar os registros de uma empresa.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Dados do boletim Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, revelam que, no segundo quadrimestre deste ano, foram abertas no país 1.420.782 empresas, o que representa aumento de 1,9% em relação ao primeiro quadrimestre de 2021 e de 26,5% na comparação com o segundo quadrimestre de 2020. O boletim mostra ainda que 328 mil empresas foram abertas em setembro deste ano, já com a redução do tempo.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          “O tempo médio de abertura de empresas no país apresentou gradativa redução nos últimos meses, reflexo dos avanços obtidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais, objetivando um processo de abertura de empresas mais simples e ágil. Os recordes em registro de novas empresas reforçam, cada vez mais, a opção do brasileiro pelo empreendedorismo e criação de novos negócios”, diz o boletim.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Segundo o ministério, em três das 27 unidades federativas brasileiras, já se abre uma empresa em menos de 24 horas, em média: Goiás, Espírito Santo e Distrito Federal. Das três, Goiás apresentou o menor tempo de abertura de empresas no segundo quadrimestre deste ano: 1 dia e 2 horas, uma queda de 16 horas (38,1%) em relação ao primeiro quadrimestre de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          No estado da Bahia, leva-se mais tempo para abrir uma empresa: 6 dias e 1 hora. Apesar de estar no fim da fila, a Bahia apresentou considerável redução de prazo e está com  2 dias e 17 horas, 31,0% a menos que no primeiro quadrimestre do ano.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por,                                                                                                                                                                                                                                                    27 de outubro de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-10/cai-tempo-medio-para-abertura-de-empresas-no-pais
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/empresas-consultores-01.jpg" length="133361" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 27 Oct 2021 15:16:05 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Lei 14.195/2021 coloca fim à inatividade das empresas</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/lei-14-195-2021-coloca-fim-a-inatividade-das-empresas</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         Lei 14.195/2021 coloca fim à inatividade das empresas
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         A Lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e desburocratiza atos processuais, coloca fim à inatividade de empresas.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O texto revogou o artigo 60 da Lei 8.934/1994, que previa a inativação da empresa que não procedesse a qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicasse à Junta Comercial que queria se manter ativa.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Empresa inativa
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para encerrar as atividades regularmente, a empresa tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução (um distrato, por exemplo), passar pelo procedimento de liquidação e extinguir o registro.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          De acordo com André Santa Cruz, Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a regra de inatividade só gerava problemas para empresas, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A inativação acarretava o cancelamento do registro da empresa, o que a fazia perder a proteção do nome empresarial. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          “No âmbito do registro empresarial, após a inativação a empresa deixava de arquivar atos, mas era possível solicitar a sua reativação, sendo necessário fazer nova consulta prévia de nome empresarial.”
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Segundo ele, o cancelamento do registro não extinguia a empresa de fato, apenas a deixava com o status de inativa.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          “Agora, portanto, não há mais obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa”, explicou.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por,                                                                                                                                                                                                                                                     21 de Outubro de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          https://www.contabeis.com.br/noticias/49121/lei-14-195-2021-coloca-fim-a-inatividade-das-empresas/
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-5668481.jpeg" length="237523" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 21 Oct 2021 16:10:58 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>PGFN estabelece procedimentos de envio de infrações contra a Fazenda Nacional para fins de representações penais</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/pgfn-estabelece-procedimentos-de-envio-de-infracoes-contra-a-fazenda-nacional-para-fins-de-representacoes-penais</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
          Portaria PGFN nº 12.072/2021
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de outubro, a Portaria PGFN nº 12.072/2021 dispõe, no âmbito do Sistema de Recuperação de Créditos (Portaria PGFN nº 32/2019), sobre a atuação na esfera penal e o envio de representações de fatos que configurem infrações penais que causem lesões à Fazenda Nacional.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
           
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A constatação por parte dos Procuradores da Fazenda Nacional de circunstâncias potencialmente enquadráveis como infrações penais contra a Fazenda Nacional poderão ocasionar encaminhamento de representações para fins penais aos órgãos de persecução penal (Ministério Público e os órgãos da Polícia Judiciária) para promover as investigações e/ou as ações penais correspondentes.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
           
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          As representações deverão ser encaminhadas em até 60 dias, a contar do encerramento das diligências investigativas por parte da PGFN, se necessárias; ou da ciência dos fatos, se não houver necessidade das diligências ou se mostrar conveniente e oportuno o encaminhamento imediato.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
           
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Na hipótese de parcelamento dos créditos tributários atrelados aos fatos potencialmente criminosos, o prazo de 60 dias para o envio da representação para fins penais que verse exclusivamente sobre crimes contra a ordem tributária será contado a partir do restabelecimento da exigibilidade, salvo se houver indicativo de concurso de crimes com outras espécies delitivas.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
           
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos disciplinará as questões complementares relacionadas aos assuntos afetos à referida norma, inclusive a necessidade de geração de numeração nacional única por representação e as regras de transição eventualmente cabíveis.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
           
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por, 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          CRC.                                                                                                                                                                                                                                                   19 de outubro de 2021
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/mcam20022020-4.jpg" length="102655" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 19 Oct 2021 16:54:06 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Evite exclusão - SN</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/evite-exclusao-sn</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         Simples Nacional: contribuintes devem ficar atentos com exclusão do regime
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         Cerca de 440 mil empresas do Simples Nacional que receberam a notificação de exclusão do regime devem se regularizar até o dia 24 de outubro. Ao todo, as dívidas correspondem a R$ 35 bilhões.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A princípio a exclusão valerá para as organizações que têm altos valores pendentes de regularização. Para evitar, as empresas devem regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Exclusão do Simples Nacional
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no dia 9 de setembro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para mais esclarecimentos, o Comitê Gestor disponibilizou um link com perguntas e respostas sobre o assunto.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          14 de outubro de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por, 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          https://www.contabeis.com.br/noticias/49033/simples-nacional-contribuintes-devem-ficar-atentos-com-exclusao-do-regime/
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/porque-optar-pelo-simples-768x480.jpg" length="20414" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 14 Oct 2021 18:15:46 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.seitoncec.com.br/evite-exclusao-sn</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/porque-optar-pelo-simples-768x480.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/porque-optar-pelo-simples-768x480.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Reforma tributária Simples Nacional</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/reforma-tributaria-simples-nacional</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         Reforma tributária: Simples Nacional é mantido no novo relatório do Senado
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         O senador Roberto Rocha apresentou, nesta terça-feira (5), relatório à Proposta de Emenda à Constituição do Senado que trata da reforma tributária (PEC 110/2019). 
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O relator explicou que o texto prevê a unificação da base tributária do consumo, com criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, ou seja, um IVA para a União (unificação de IPI, PIS e Cofins) , chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , e um IVA para estados e municípios (unificação de ICMS e ISS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Segundo o senador, o mesmo sistema é adotado no Canadá e na Índia e vai aumentar a base de contribuintes e diminuir a carga tributária ao longo do tempo.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Simples Nacional
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O texto apresentado propõe a preservação do regime diferenciado para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, e da ZFM tanto no âmbito do IBS como no da CBS.  
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Uma inovação do substitutivo é a previsão para a devolução dos impostos sobre o consumo para as famílias de baixa renda, a ser regulamentada por Lei Complementar. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          De acordo com o relatório, a isenção de tributos sobre itens da cesta básica como ocorre atualmente não é a forma mais eficiente de se fazer política distributiva.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O texto cita a existência do CadÚnico no Brasil, que permite identificar com facilidade as famílias de baixa renda que teriam direito à devolução dos valores desembolsados.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           PEC 110
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para o senador Roberto Rocha, a aprovação da PEC 110 abre caminho para várias alterações legislativas necessárias para uma ampla reforma no sistema tributário atual e cria a base constitucional para a aprovação do IBS, por meio de lei complementar, da CBS e um de um imposto seletivo, por meio de lei ordinária.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Além da PEC 110, considerada pelo relator o primeiro capítulo da reformulação do modelo tributário, integram o “combo” da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional mudanças no Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas, cuja proposta foi aprovada pela Câmara em setembro e precisa ainda passar pelo crivo no Senado, e o novo Refis, programa de regularização tributária, aprovado no Senado.  
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Na opinião do senador, é preciso sincronizar o andamento de todas as propostas para que não fiquem paradas nas gavetas da Câmara e do Senado.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          “Após mais de dois anos de amplo diálogo e amadurecimento, espero que o Congresso Nacional aprove a PEC 110 na forma do substitutivo. O caminho é longo, mas o passo mais crucial já foi dado”, afirmou o parlamentar no relatório.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           IVA Dual
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Entre as principais premissas de um IVA estão a base ampla sobre todas as operações com bens e serviços, alíquota única, não cumulatividade plena e princípio do destino. O modelo é adotado por mais de 170 países. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O chamado IVA Dual atualmente é usado no Canadá desde 1991, após 15 anos de negociações com as províncias do País, e na Índia, desde 2017.  
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A adoção de dois IVAs no Brasil tem o aval do Ministério da Economia, que já havia proposto em julho de 2020 a criação da Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS) , um tributo federal único, reunindo Pis e Cofins. A proposta, entretanto, estava parada na Câmara dos Deputados.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          De acordo com o relator, a dualidade dos impostos tem por objetivo dar autonomia a estados e municípios na gestão de sua arrecadação tributária, evitando os históricos conflitos de competência.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O IBS incidirá sobre todas as operações com bens e serviços e, para pôr fim à guerra fiscal entre os Estados, será aplicado no local de destino da operação. A alíquota será uniforme e existe possibilidade de exceções, mas devem ser previstas em Lei Complementar.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Pelo relatório, as alíquotas dos impostos serão fixadas de forma a manter a arrecadação atual dos tributos pelo período de dois anos. Será adotado também o regime não cumulativo, que permite a dedução do imposto pago ao longo da etapa de produção por meio de créditos.  
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Imposto seletivo
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O relatório também prevê a criação de um Imposto Seletivo (IS), em substituição ao atual Imposto sobre Produtos Importados (IPI), com finalidade extrafiscal e incidência sobre itens como cigarros e bebidas alcoólicas ou outros produtos que venham a ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse imposto seria criado por Lei Complementar.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O IS será de competência da União e sua arrecadação será partilhada com estados, Distrito Federal e municípios, seguindo os mesmos critérios atualmente previstos para a partilha da arrecadação do IPI. Suas alíquotas serão definidas em lei ordinária, mas poderão ser alteradas pelo Poder Executivo.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          08 de outubro de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por,
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          https://www.contabeis.com.br/noticias/48954/reforma-tributaria-simples-nacional-e-mantido-no-novo-relatorio-do-senado/
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 08 Oct 2021 19:59:44 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Crédito para empreendedores</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/credito-para-empreendedores</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         Câmara aprova MP que vai liberar até R$ 48 bilhões
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória 1057/21, que reedita programa que permite que os bancos façam empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos. 
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Foi aprovado o parecer do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que fez alterações na versão do Executivo. “O programa deve gerar até R$ 48 bilhões em crédito, não há dúvida de que será um importante passo na retomada da economia”, disse o deputado e relator Hugo Motta. Houve acordo entre todas as bancadas partidárias.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O texto aprovado determina que o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) será direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas e a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A ideia é estimular bancos a emprestar, até 31 de dezembro, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano passado.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses, proibindo o enquadramento no PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Além disso, o texto também especifica que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitos com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Agora, a MP vai ser avaliada pelo Senado.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Instituições poderão gerar crédito presumido
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Como incentivo para o empréstimo, as instituições participantes do programa, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2016.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Esse crédito será equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil dos empréstimos feitos por meio da MP 992/20 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados com as regras da MP 1057/21.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          As diferenças temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais, procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar – no caso, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O potencial desse mecanismo de gerar créditos antecipadamente é da ordem de R$ 48 bilhões, na avaliação do governo. Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado. Entretanto, ficam de fora as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Apuração dos créditos
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Segundo a MP, os créditos serão apurados a cada ano a partir de 2022, contanto que a instituição tenha prejuízo fiscal no ano-calendário anterior e créditos de diferença temporária também oriundos de registros do ano anterior.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          No caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira, o crédito presumido será igual ao total de créditos de diferenças temporárias existentes na data do fato.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Após as apurações, o crédito presumido calculado será ressarcido pela Receita em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a critério do ministro da Economia e depois da dedução de débitos tributários ou não tributários junto à Fazenda Nacional.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Se o ressarcimento for obtido com falsidade nos dados contábeis, além de devolverem os valores os bancos serão multados em 30% desse montante.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          08 de outubro de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por,
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          https://www.contabeis.com.br/noticias/48971/credito-para-empreendedores-camara-aprova-mp-que-vai-liberar-ate-r-48-bilhoes/
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 08 Oct 2021 19:54:43 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Extinção da EIRELI</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/extincao-da-eireli</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         DREI orienta juntas comerciais sobre a extinção da EIRELI
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         Por meio do Ofício Circular SEI nº 3.510/2021/ME, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), trouxe orientações sobre a realização de arquivamentos, diante da revogação tácita da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), constante do inciso VI, do art. 44 e do art. 980-A e parágrafos, do Código Civil, com o advento da Lei nº 14.195/2021.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Dessa forma, considerando que a extinção das Eireli demandará a adequação de todas as juntas comerciais do país, em especial:
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          a) quanto à elaboração de um ato pelo Drei a quem compete o disciplinamento sobre a transformação automática de Eireli para sociedade limitada unipessoal;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          b) a integração dos órgãos de registro e de legalização de empresários e pessoas jurídicas, bem como as comunicações existentes no âmbito da Redesim, torna-se necessário que seja alterada não só a base de dados das Juntas Comerciais, mas também toda a base de dados do Governo federal, sobretudo a do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para que se opere a transformação mencionada;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          c) a alteração nas bases de dados deve ocorrer de forma integrada, a fim de evitar transtornos aos usuários quando do arquivamento dos atos, será aberta uma solicitação de apuração especial para transformação da base do CNPJ, contemplando a alteração da partícula identificadora do tipo “Eireli” para “LTDA” no nome empresarial constante do cadastro das empresas individuais de responsabilidade limitada constituídas, bem como a alteração do código de descrição das respectivas naturezas jurídicas (de 230-5/Empresa Individual de Responsabilidade Limitada para 206-2/Sociedade Empresária Limitada).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O Drei informou que será encaminhado ofício às Juntas Comerciais para que procedam à alteração das bases de dados, em prazo razoável, de modo a preservar a identidade de informações das bases estaduais e federal.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Assim, de acordo com as orientações do Drei, até que as adaptações sejam implementadas, as juntas comerciais deverão:
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          a) incluir na ficha cadastral da Eireli já constituída a informação de que foi “transformada automaticamente para sociedade limitada, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195/2021”;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          b) dar ampla publicidade sobre a extinção da Eireli e acerca da possibilidade de constituição da sociedade limitada por apenas uma pessoa, bem como realizar medidas necessárias à comunicação dos usuários acerca da conversão automática das Eireli em sociedades limitadas;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          c) abster-se de arquivar a constituição de novas Eireli, devendo o usuário ser informado acerca da extinção dessa espécie de pessoa jurídica no ordenamento jurídico brasileiro e sobre a possibilidade de constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          d) até o recebimento do ofício supramencionado, realizar normalmente o arquivamento de alterações e extinções de Eireli, até que ocorra a efetiva alteração do código e descrição da natureza jurídica nos sistemas da Redesim.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          01 de outubro de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por, 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2021/09/30/drei-orienta-juntas-comerciais-sobre-a-extincao-da-eireli.html
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 01 Oct 2021 14:19:41 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Taxa Selic</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/taxa-selic</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         Taxa Selic: Copom aumenta pela quinta vez consecutiva a taxa básica de juros.
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         A reunião que se dá em intervalos de 45 dias optou pela correção da taxa Selic, o novo aumento deverá pesar no bolso da população. A taxa é utilizada como um instrumento do Banco Central para a realização da supervisão da inflação no Brasil. 
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Trata-se da quinta elevação seguida da taxa Selic. A estimativa é de que volte a ocorrer aumentos até o início do ano que vem. É importante acompanhar o progresso da taxa, pois ela influencia no aumento das tarifas aplicadas em empréstimos e financiamentos. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Mas o que representa essa taxa e qual foi o novo aumento?
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Atualmente a taxa Selic está no centro das discussões, mas poucos sabem o que ela realmente representa e para quê é utilizada. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A taxa básica de juros aplicada no país é conhecida como “taxa Selic”, é apoiada nela que as demais são determinadas. Ela influencia empréstimos, financiamentos e retornos de investimentos. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          01 de outubro de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por, 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Crc.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/750xNxtaxa-selic-2021.png.pagespeed.ic.ef63f52cb7.png" length="42856" type="image/png" />
      <pubDate>Fri, 01 Oct 2021 14:16:11 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.seitoncec.com.br/taxa-selic</guid>
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      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/750xNxtaxa-selic-2021.png.pagespeed.ic.ef63f52cb7.png">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Prazo da ECF</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/prazo-da-ecf</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         ECF deve ser entregue até o dia 30 de setembro
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF está chegando ao fim. Na verdade, o período para a entrega finda no dia 30 de setembro e já preocupa os departamentos contábeis e fiscais das empresas brasileiras que ainda não transmitiram o documento.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Tudo porque a empresa que não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras das empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. As empresas infratoras são penalizadas de acordo com o regime tributário brasileiro, lembrando ainda que falhas ou inconsistência nos dados enviados podem gerar autuações fiscais.”
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Então, é aconselhável que as empresas transmitam o documento o quanto antes, não deixando para o último dia, pois caso haja necessidade de algum ajuste ou correção não perderá o prazo.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízos financeiros às empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Neste caso, as pessoas jurídicas que não cumprirem a data limite ou não entregar a ECF 2021 ou mesmo transmitir o documento com erros ou omissão de dados serão penalizadas de acordo com o regime tributário. Na apuração pelo pelo Lucro Real, haverá multa equivalente a 0,25% por mês calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%. Nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso; e o valor da multa fica limitado em R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões; e R$ 5 milhões para as empresas com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          27 de setembro de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por,
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          https://www.deducao.com.br/index.php/dicas-para-cumprir-o-prazo-da-ecf/
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/1-87-1200x640.jpg.webp" length="11972" type="image/webp" />
      <pubDate>Mon, 27 Sep 2021 18:54:34 GMT</pubDate>
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      <g-custom:tags type="string" />
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Conheça o novo site do governo criado para ajudar o consumidor com problemas em suas compras</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/conheca-o-novo-site-do-governo-criado-para-ajudar-o-consumidor-com-problemas-em-suas-compras</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         Conheça o novo site do governo criado para ajudar o consumidor com problemas em suas compras
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         O governo federal lançou uma nova e simplificada plataforma pública que ajuda os consumidores a solucionarem conflitos com empresas que oferecem bens ou serviços, o consumidor.gov.br.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A plataforma, disponibilizada com o apoio do Ministério da Justiça,  é um serviço complementar que permite a interlocução direta entre o cliente e a empresa, buscando a resolução do problema entre as partes.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Essa alternativa não substitui os canais de atendimento das empresas, bem como outros órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          As reclamações não são transformadas em processo administrativo, uma das formas de atuação do Poder Público no caso de abuso nas relações de consumo.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Modo de funcionamento
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A intermediação só vale para empresas cadastradas no site. Essa ação, em geral, é voluntária, mas obrigatória para alguns tipos de companhias. O cidadão deve entrar no site e pesquisar se a empresa em questão aderiu à plataforma.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para fazer uma reclamação, é preciso também se cadastrar, com identificação. Assim, não é possível publicar uma queixa anônima. A pessoa insere a reclamação e passa a correr um prazo de dez dias. A empresa pode entrar em contato com quem enviou a queixa para obter mais informações.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Antes do fim do prazo, a empresa deve publicar uma resposta. O autor do questionamento pode comentar se a demanda foi resolvida e avaliar de que maneira ela respondeu ao problema apresentado.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O Ministério da Justiça explica que caso a demanda não seja resolvida é possível recorrer a outros entes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons, as defensorias públicas ou os juizados especiais.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Indicadores
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A plataforma serve também como um local de informações sobre fornecedores, com indicadores e relatos de consumidores sobre as reclamações, as respostas das companhias e a avaliação do indivíduo sobre a solução dada.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          São disponibilizados no portal dados sobre o índice de resolução (quantas demandas uma empresa resolveu entre as que recebeu), o índice de satisfação, o prazo médio de resposta e as reclamações respondidas.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Participação obrigatória
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          De acordo com as regras do site, algumas empresas têm que aderir obrigatoriamente. São elas:
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          - Empresas com atuação nacional ou regional em áreas de serviços públicos e atividades essenciais definidas pela legislação no âmbito da pandemia;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          - Plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos, de comércio eletrônico e redes sociais com fins lucrativos;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          - Firmas que estão entre as 200 empresas mais reclamadas anualmente na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no ano de 2020; 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          - Companhias com faturamento bruto de, no mínimo, R$ 100 milhões;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          - Empresas que tiveram média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          - Firmas que tenham sido objeto de mais de 500 processos judiciais na área de direito do consumidor.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          23 de setembro de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por, 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          https://www.contabeis.com.br/noticias/48639/conheca-o-novo-site-do-governo-criado-para-ajudar-o-consumidor-com-problemas-em-suas-compras/
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/unsplash/dms3rep/multi/photo-1450101499163-c8848c66ca85.jpg" length="277562" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 23 Sep 2021 16:38:26 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Receita Federal notifica devedores sobre exclusão do Simples Nacional</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/receita-federal-notifica-devedores-sobre-exclusao-do-simples-nacional</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         Receita Federal notifica devedores sobre exclusão do Simples Nacional
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         Na última quinta-feira (9), a Receita Federal notificou 440.480 empresas do Simples Nacional que estão com altos valores pendentes de regularização. Ao todo, as dívidas correspondem a R$ 35 bilhões.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Regularização Simples Nacional
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluída e permanecerá no regime do Simples Nacional. Nesse caso, não há necessidade de realizar qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          23 de setembro de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por,
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          https://www.contabeis.com.br/noticias/48652/receita-federal-notifica-devedores-sobre-exclusao-do-simples-nacional/
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/porque-optar-pelo-simples-768x480.jpg" length="20414" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 23 Sep 2021 16:35:17 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.seitoncec.com.br/receita-federal-notifica-devedores-sobre-exclusao-do-simples-nacional</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Puxada pelos combustíveis, inflação oficial fecha agosto em 0,87%</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/puxada-pelos-combustiveis-inflacao-oficial-fecha-agosto-em-0-87</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou agosto com alta de 0,87%, a maior inflação para o mês desde o ano 2000. Com isso, o indicador acumula altas de 5,67% no ano e de 9,68% nos últimos 12 meses, o maior acumulado desde fevereiro de 2016, quando o índice alcançou 10,36%. Em agosto do ano passado, a variação foi de 0,24%. Os dados foram divulgado hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Entre os nove grupos e serviços pesquisados pelo instituto, oito subiram em agosto, com destaque para os transportes, com alta de 1,46%, puxado pelos combustíveis. A gasolina subiu 2,80% o etanol 4,50%, gás veicular 2,06% e óleo diesel 1,79%.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,88% em agosto, 0,14 ponto percentual abaixo do resultado de julho, quando a alta foi de 1,02%. No ano, o indicador acumula elevação de 5,94% e em 12 meses chega a 10,42%, acima dos 9,85% observados nos 12 meses anteriores. Em agosto do ano passado, a taxa variou 0,36%.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para o INPC, a principal influência foram dos produtos alimentícios, que subiram 1,29% em agosto, acima de 0,66% observado em julho. Os produtos não alimentícios desacelararam e tiveram alta de 0,75% no mês, após variação positiva de 1,13% em julho.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          10 de setembro de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por,
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-09/puxada-pelos-combustiveis-infiacao-oficial-fecha-agosto-em-087
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/Expectativa-de-infla%C3%A7%C3%A3o-cai-para-o-menor-%C3%ADndice-j%C3%A1-visto-43-768x432.png" length="161131" type="image/png" />
      <pubDate>Fri, 10 Sep 2021 16:24:46 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.seitoncec.com.br/puxada-pelos-combustiveis-inflacao-oficial-fecha-agosto-em-0-87</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/Expectativa-de-infla%C3%A7%C3%A3o-cai-para-o-menor-%C3%ADndice-j%C3%A1-visto-43-768x432.png">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/Expectativa-de-infla%C3%A7%C3%A3o-cai-para-o-menor-%C3%ADndice-j%C3%A1-visto-43-768x432.png">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Novas regras do IR não interferem na distribuição de lucros das empresas do Simples Nacional</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/novas-regras-do-ir-nao-interferem-na-distribuicao-de-lucros-das-empresas-do-simples-nacional</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         O Sebrae comemorou a aprovação, no dia 2 de setembro, pela Câmara dos Deputados, do projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21). O texto aprovado não irá alterar as regras de distribuição de lucros das micro e pequenas empresas e segue agora para a apreciação do Senado.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          “Para as micro e pequenas empresas nada vai mudar. O titular ou sócios continuarão recebendo a distribuição de lucros que vem da empresa, desde que não ultrapasse os valores do lucro presumido”, ressaltou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, que parabenizou o trabalho realizado pelo relator do PL, deputado Celso Sabino (PSDB/PA), e o presidente da Câmara dos Deputado, Arthur Lira. Silas destacou ainda o trabalho do ministro da Economia, Paulo Guedes, na condução da proposta.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Silas destacou que, em um próximo momento, deverá ser realizado um estudo de revisão do Simples Nacional pois as alíquotas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem reduzir com o tempo. “Teremos que ver uma adequação das alíquotas dentro do Simples Nacional para compatibilizar com a situação das empresas que ficam fora desse sistema tributário. Teremos que fazer as contas e ver o quanto é necessário reduzir para acompanhar”, comentou Silas.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O projeto também prevê que as empresas que estão no Lucro Presumido, com um faturamento de até R$ 4,8 milhões, ou seja micro e pequenas, também poderão distribuir lucros para seus titulares e sócios, com isenção na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ficando limitada aos percentuais de 8% para o Comércio e Indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para os demais serviços. “Tanto as micro e pequenas empresas que estão no Lucro Presumido ou no Simples Nacional não precisarão apresentar contabilidade, somente o livro caixa. Essa era uma outra demanda que tínhamos levado para os deputados e que foi atendida”, concluiu o gerente do Sebrae.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          10 de setembro de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por, 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          http://www.deducao.com.br/index.php/novas-regras-do-ir-nao-interferem-na-distribuicao-de-lucros-das-empresas-do-simples-nacional/
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 10 Sep 2021 16:12:01 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Receita Federal permitirá a autorregularização da entrega das DCTFs</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/receita-federal-permitira-a-autorregularizacao-da-entrega-das-dctfs</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         A Receita Federal nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito permitirá a autorregularização da entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Será enviado um alerta de conformidade para os contribuintes classificados como pessoas jurídicas, não enquadradas no Simples Nacional, que se encontram omissos com a apresentação de suas DCTF, ou que apresentaram declarações com valor zerado ou "próximo de zero". 
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O contribuinte que receber o alerta poderá promover a autorregularização de suas declarações, em um prazo determinado, a partir da ciência. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Ressalta-se que até o dia 14 de junho a Receita Federal permitiu a autorregularização da entrega das DCTF para os contribuintes classificados como diferenciados, nos termos da Portaria RFB nº 5.018, de 21/12/2020, que também se encontravam omissos com a apresentação das suas declarações, ou que apresentaram declarações com valores zerados ou "próximos de zero".
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Esta é mais uma ação integrante do Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira, o qual está normatizado pela Portaria SRRF07 Nº 5, de 18 de janeiro de 2021, e alinhado com as práticas mais modernas da administração tributária internacional.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          30 de agosto de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por crc.org.br
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/mcam20022020-4.jpg" length="102655" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 30 Aug 2021 20:33:59 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Termina amanhã prazo para microempreendedores regularizarem dívidas</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/termina-amanha-prazo-para-microempreendedores-regularizarem-dividas</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Termina amanhã prazo para microempreendedores regularizarem dívidas
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Termina amanhã (31) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. A partir de setembro, a Receita Federal enviará esses débitos para inscrição em Dívida Ativa da União para evitar a prescrição.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          De acordo com o órgão, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia de covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O microempreendedor que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode fazer o pagamento ou parcelamento acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          De acordo com a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa situação, que devem R$ 4,5 bilhões.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para ajudar na regularização, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferece serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEI e organizações da sociedade civil.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Durante a pandemia, também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Dívida ativa
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados e o ISS, às prefeituras.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Em caso de não pagamento, o registro da dívida previdenciária será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com acréscimo de 20% a título de encargos com o processo. Nesse caso, os débitos poderão ser pagos ou parcelados pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A dívida relativa ao ISS e/ou ao ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído do Simples Nacional pela Receita Federal, estados e municípios; e pode tem dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          30 de agosto de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-08/termina-amanha-prazo-para-microempreendedores-regularizarem-dividas
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/empresas-consultores-01.jpg" length="133361" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 30 Aug 2021 20:30:50 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Cobrança de diferencial de ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional é constitucional</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/cobranca-de-diferencial-de-icms-para-empresas-que-optam-pelo-simples-nacional-e-constitucional</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         Cobrança de diferencial de ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional é constitucional
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança de diferencial da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras interestaduais feitas por empresas que optem pelo Simples Nacional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 970821, com repercussão geral reconhecida (Tema 517).
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O julgamento teve início em novembro de 2018 e, na ocasião, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O colegiado terminou a apreciação do caso na sessão virtual concluída em 11/5, seguindo, por maioria, o voto do relator, ministro Edson Fachin.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O recurso extraordinário foi interposto por uma empresa gaúcha contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que reconheceu a validade de regras das Leis estaduais 8.820/1989 e 10.043/1993 que autorizam a cobrança antecipada do ICMS nas aquisições de mercadorias por micro e pequenas empresas em outras unidades da Federação.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Equilíbrio de partilha
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo desprovimento do recurso, mantendo o entendimento do TJ-RS. Ele observou que a Lei Complementar (LC) 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, autorizou expressamente a cobrança de diferencial de alíquota mediante antecipação do tributo, que consiste em recolhimento, pelo estado de destino, da diferença entre as alíquotas interestadual e interna, de maneira a equilibrar a partilha do ICMS em operações entre os entes federados. "Ocorre, portanto, a cobrança de um único imposto calculado de duas formas distintas, de modo a alcançar o valor total devido na operação interestadual", explicou
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Ao contrário do alegado pela empresa, Fachin afastou, no caso, ofensa ao princípio da não cumulatividade, já que o artigo 23 da LC 123/2006 também veda explicitamente a apropriação ou a compensação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Quanto à alegação de ofensa ao postulado do tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, o ministro destacou que a jurisprudência do STF compreende o Simples Nacional como realização desse ideal regulatório, em total consonância com o princípio da isonomia tributária. Contudo, observou que a realização desse objetivo republicano deve ser contemporizada com os demais postulados do Estado Democrático de Direito.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Fachin recordou que a opção pelo Simples Nacional é facultativa e que a empresa deve arcar com o bônus e o ônus decorrentes de uma escolha que resulta, ao fim, num tratamento tributário sensivelmente mais favorável.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Votaram com o relator a ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, presidente do STF. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam com ressalvas.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Prejuízo
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Ao abrir divergência e votar pelo provimento do recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o entendimento do TJ-RS obriga as micro e pequenas empresas a pagar, além do Simples, a diferença entre as alíquotas, violando o tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal e na LC 123/2006. A cobrança, a seu ver, prejudica a pequena e microempresa, ferindo os artigos 170, incisos I, e 179 da Constituição Federal, que preveem tratamento desigual aos desiguais.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Seguiram a divergência os ministros Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Tese
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          23 de agosto de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por Contadores CNT
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2021/08/19/cobranca-de-diferencial-de-icms-para-empresas-que-optam-pelo-simples-nacional-e-constitucional.html
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/icms-fiesp-1170x694.jpg" length="72557" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 23 Aug 2021 16:08:13 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.seitoncec.com.br/cobranca-de-diferencial-de-icms-para-empresas-que-optam-pelo-simples-nacional-e-constitucional</guid>
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      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/icms-fiesp-1170x694.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/icms-fiesp-1170x694.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Descontos e bonificações – dedutibilidade no Lucro Real</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/descontos-e-bonificacoes-dedutibilidade-no-lucro-real</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         Descontos e bonificações – dedutibilidade no Lucro Real
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagamento da compra dentro de certo prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          As bonificações concedidas a clientes, visando ao incremento de vendas e, consequentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculadas às operações comerciais realizadas pela consulente, enquadram-se no conceito de despesas operacionais dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Bases: Lei nº 4.506, de 1964, art. 47; Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 311 e 398 a 400; Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978, item 4.2; Parecer Normativo CST nº 32, de 1981 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.015/2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          23 de agosto de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por Contadores CNT
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2021/08/20/descontos-e-bonificacoes-dedutibilidade-no-lucro-real-2.html
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 23 Aug 2021 15:57:56 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Simples Nacional: Impostos Devem Ser Pagos Até Dia 20, Saiba Como</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/simples-nacional-impostos-devem-ser-pagos-ate-dia-20-saiba-como</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         Simples Nacional: Impostos Devem Ser Pagos Até Dia 20, Saiba Como
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         O DAS (documento de arrecadação simplificado), é uma das obrigações mensais das empresas que estão enquadradas no Simples Nacional.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Através dessa guia, o empresário recolhe seus impostos, por isso, é importante estar atento ao prazo de pagamento, principalmente com a retomada dos pagamentos dos impostos que haviam sido prorrogados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O pagamento foi divido em cotas, neste mês, por exemplo, os contribuintes precisam pagar a segunda cota até o dia 20. Para cumprir com essa obrigação e emitir a guia, é preciso acessar o Programa Gerador de DAS (PGDAS-D). Quer saber como? Continue conosco!
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Impostos do Simples Nacional 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Através do DAS, as empresas fazem o recolhimento dos seguintes impostos:
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Contribuição para o PIS/Pasep;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Mas é importante ressaltar que, aqueles que optaram por pagar em duas cotas, devem emitir a guia contendo 50% do valor total desses impostos.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Essa cota é referente ao período de apuração março de 2021 que, originalmente, deveria ser paga em 20 de abril de 2021, precisa ser paga até sexta-feira, dia 20. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          PGDAS-D
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para emitir a guia, o contribuinte deve acessar o Programa Gerador de DAS (PGDAS-D). Isso é feito através das seguintes opções: 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          PGDAS-D (Portal do Simples Nacional)
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          PGDAS-D (Portal e-CAC)
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Assim, clique na tela “Cálculo e Declaração” e depois em “Clique Aqui”. O acesso se dá por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Vale ressaltar que todas as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida. Então, esse procedimento também funciona como uma declaração dos impostos devidos pela empresa.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Depois disso, a empresa deve efetuar o pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração (PA).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Vale ressaltar que esse procedimento também precisa ser realizado ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado período ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          As empresas que deixam de prestar mensalmente as informações no PGDAS-D, no prazo previsto, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita ao pagamento de multas.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Datas de pagamento
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Em 2021, segundo o Comitê, todos os tributos apurados no Programa Gerador, sejam eles tributos federais, estaduais e municipais devem ser pagos da seguinte forma:
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais: a primeira com vencimento em 20 de julho de 2021 e a segunda com vencimento em 20 de agosto de 2021;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021: poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais: com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          18 de agosto de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por Jornal Contábil.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-impostos-devem-ser-pagos-ate-dia-20-saiba-como/
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/porque-optar-pelo-simples-768x480.jpg" length="20414" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 18 Aug 2021 15:18:09 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Parcelamento de precatórios deve atingir segurados do INSS</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/parcelamento-de-precatorios-deve-atingir-segurados-do-inss</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         Precatórios de 4.619 processos previdenciários e assistenciais também devem ser parcelados.
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         Parcelamento de precatórios deve atingir segurados do INSS
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O projeto de parcelamento do pagamento das dívidas da União, enviado em forma de Proposta de Emenda à Constituição ao Congresso, também deve atingir segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam processos judiciais contra a autarquia e têm direito a receber valores superiores a R$ 455 mil em precatórios. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          No Brasil, ao menos 4.619 processos previdenciários e assistenciais se encaixam nesse perfil. Estes valores são referentes a revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Parcelamento de precatórios
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          De acordo com a proposta, essas dívidas serão pagas em dez anos da seguinte forma: uma entrada de 15% do valor devido pela União e o restante em nove parcelas anuais.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          “O parcelamento vai afetar o pagamento de muitos segurados do INSS que aguardam há muito tempo pela decisão judicial. Os precatórios de maior valor são exatamente dos que esperam há mais tempo”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Adriane conta que representa um idoso, hoje com 70 anos, e o processo contra o INSS está tramitando há mais de 20 anos. Esse é um dos casos de pagamento via precatório que vai ultrapassar o valor de R$ 455 mil.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          “Não é porque o valor dele supera os R$ 455 mil que o valor dele pode ser negociado. Ele está esperando há mais de 15 anos por esse dinheiro para resgatar o prejuízo que teve com a negativa do seu direito no INSS”, explica Adriane.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          E finaliza: "Esse segurado teve todos os percalços possíveis no seu processo e agora será ainda mais prejudicado com esse parcelamento".
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Por região
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Todo ano o Conselho de Justiça Federal (CJF) libera os valores para que os Tribunais Regionais Federais quitem essas dívidas previdenciárias da União. Em junho passado foram destinados R$ 9,68 bilhões para quitação de 68.111 processos, com 94.955 beneficiários em todo país.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Somente na área do TRF-2, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, existem 4.112 precatórios previdenciários/assistenciais, beneficiando 6.619 pessoas. O valor total desses precatórios é de R$ 728.614.001,79. Só no Rio de Janeiro, há 2.879 precatórios, com 4.633 beneficiários. Desse total, 616 processos tem valores acima de R$ 455 mil.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Na área de São Paulo e Mato Grosso do Sul (TRF-3) existem 2.524 precatórios acima de R$ 455 mil. Outros 13.732 estão abaixo desse valor. No Sul, área do Tribunal Regional da 4ª Região, 1.479 precatórios passam de R$ 455 mil.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Já na área do Tribunal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) foram destinados R$ 6,41 bilhões para 60.578 beneficiários. Sobre os precatórios acima de R$ 455 mil, o TRF informou que "a Subsecretaria de Precatórios do TRF-5 não dispõe dessa informação".
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Procurado, o TRF-1, que abrange Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá), não informou o total de precatórios que passam do valor passível de parcelamento. Foram destinados R$ 2.257.021.756,99 precatórios previdenciários/assistenciais para quitar 16.434 processos.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Regras de parcelamento
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A PEC enviada ao Congresso cria regras de parcelamento. Na primeira estão incluídos o que o governo chama de "superprecatório", são dívidas superiores a R$ 66 milhões (mil vezes 60 salários mínimos). Essa regra abrange 47 precatórios e será uma norma permanente.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Já a segunda regra vale até 2029. A norma limita a despesa total com precatórios a um percentual de 2,6% da receita corrente líquida (disponível para gastar) acumulada 12 meses antes da requisição dos precatórios, que ocorre geralmente em junho. É uma forma de delimitar quanto pode ser pago em um ano. Por essa regra, apenas precatórios abaixo de R$ 455 mil serão pagos à vista. Nesse caso, serão parcelados 8.771 precatórios.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          As novas regras, se aprovadas, devem valer somente para pagamentos a partir de 2022.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          “Os valores de 2021 já estão na previsão orçamentária. Os pagamentos superiores a 60 salários mínimos (R$ 66 mil) foram expedidos em 30 de junho passado”, explica o advogado Guilherme Portanova.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Mudança na correção
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A proposta enviada ao Congresso altera também o índice que corrige as dívidas do governo reconhecidas pela Justiça. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Desde 2019, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção monetária em processos nos quais cidadãos têm créditos a receber da Fazenda Pública é indexada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), explica Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para calcular esse índice é preciso pegar o IPCA acumulado de 12 meses (8%) e somar os juros da caderneta de poupança (3,675% ao ano), o que pode levar a taxa a quase 12% ao ano. Mas, se o Congresso aprovar a PEC, todos os precatórios vão passar a ser corrigidos pela Selic (taxa básica de juros) , que está em 5,25% ao ano. Estimativa mais recente do mercado é que a Selic encerre 2021 em 7,25% ao ano.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para Portanova, a proposta do governo é uma violação ao direito adquirido. Ele avalia que, mesmo que a PEC seja aprovada no Congresso, poderá ser barrada pela Justiça.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          “Esta alteração no pagamento de precatórios é inconstitucional”, diz o advogado.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          11 de agosto de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/48229/parcelamento-de-precatorios-deve-atingir-segurados-do-inss/
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 11 Aug 2021 20:29:27 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/senado-aprova-parcelamento-de-dividas-fiscais-de-micro-e-pequenas-empresas</link>
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      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/65cccb5a/dms3rep/multi/senado.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Condições de adesão
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Desistência de questionamentos
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Exclusão
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Mudanças
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Discussão
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          — O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          — Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Fernando Bezerra Coelho destacou ainda que o texto aprovado em Plenário teve o apoio de todos os membros e lideranças do Senado.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          — Mesmo que o texto não tenha obtido amplo consenso com a equipe econômica, recebemos apoio para apresentar um texto que será aperfeiçoado na Câmara – concluiu.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          10 de agosto de 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Fonte: https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2021/08/06/senado-aprova-parcelamento-de-dividas-fiscais-de-micro-e-pequenas-empresas.html
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 10 Aug 2021 20:46:34 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Regularização de débitos MEI</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/mei-tem-ate-o-dia-31-de-agosto-para-regularizar-debitos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         MEI tem até o dia 31 de agosto para regularizar débitos.
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou, nesta quarta-feira (4), o dia 31 de agosto como prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem seus débitos. As dívidas são relativas ao INSS, ISS e ICMS e podem ser regularizadas por meio do recolhimento em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou de parcelamento. A geração do DAS é realizada através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI).     
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Aqueles que não buscarem a regularização, dentro do prazo estabelecido, serão inscritos na Dívida Ativa. No próximo mês, a Receita Federal iniciará o envio à Dívida Ativa dos débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Nessa dinâmica, os débitos relacionados ao INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União. Já os débitos relativos ao ISS e/ou ICMS serão remetidos ao município ou ao estado – de acordo com a situação – para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual. Em todos os casos, os valores serão acrescidos de encargos. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A inscrição na Dívida Ativa é apenas uma das penalizações para o MEI que estiver inadimplente. De acordo o CGSN, o Microempreendedor Individual também poderá perder a qualidade de segurado no INSS, ter seu CNPJ cancelado, ser excluído dos regimes Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo MEI, (Simei) pela Receita Federal e ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.  
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          09 de agosto, 2021.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Reprodução cfc.org.br
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 09 Aug 2021 20:03:40 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Ifac: “Maior transparência e responsabilidade na prestação de contas no setor público”</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/the-new-tax-law</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por Maristela Girotto - Comunicação CFC
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Com informações da Ifac
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês) lançou, nesta semana, um documento com o tema “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.ifac.org/what-we-do/speak-out-global-voice/points-view/greater-transparency-and-accountability-public-sector?utm_source=IFAC+Main+List&amp;amp;utm_campaign=706ffea141-EMAIL_CAMPAIGN_2021_07_16_02_30&amp;amp;utm_medium=email&amp;amp;utm_term=0_cc08d67019-706ffea141-80338509" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Maior Transparência e Responsabilidade na Prestação de Contas no Setor Público
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Chamado de “Ponto de Vista” pela Ifac, o conteúdo afirma que o setor público está enfrentando uma miríade de prioridades concorrentes, incluindo uma crise de saúde global sem precedentes e uma emergência climática, e deve tomar decisões críticas que afetarão as gerações futuras. Nesse ambiente, para a Federação, ajudar os cidadãos a entenderem como os fundos públicos estão sendo administrados e gastos, bem como a razão e as consequências das decisões tomadas, pode atender à necessidade crescente de transparência e responsabilidade para reter e aumentar a confiança das partes interessadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No documento, a Ifac aborda a necessidade de uma forte governança e gestão das finanças públicas, para que governos e entidades do setor público, em todo o mundo, possam tomar decisões baseadas em dados, para as pessoas, o planeta e a economia. O editorial também descreve como a profissão de contabilidade, com seu mandato de interesse público, pode apoiar o setor público na obtenção de sustentabilidade financeira de longo prazo e de resiliência, para ajudar a criar um mundo melhor, com economias mais fortes e sociedades mais justas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “Nosso último ponto de vista concentra-se em medidas viáveis, que os contadores do setor público podem seguir para promover a confiança e aumentar a resiliência globalmente”, afirma Kevin Dancey, diretor executivo da Ifac.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os “Pontos de Vista” da Ifac trazem o posicionamento da Federação – como a voz da profissão contábil em nível global –, sobre as principais questões políticas que afetam a profissão e a sociedade. Esses documentos representam a posição oficial da Ifac sobre o assunto.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mais informações Ifac.org
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           22 julho, 2021
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/unsplash/dms3rep/multi/photo-1596274644676-eb3c1e08c9c8.jpg" length="398582" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 22 Jul 2021 14:56:57 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/unsplash/dms3rep/multi/photo-1596274644676-eb3c1e08c9c8.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Receita Federal lança programa para ajudar empresas a cumprirem obrigações tributárias</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/the-quickbooks-setup-process</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Programa de Apoio à Conformidade Tributária
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/receita-federal-lanca-programa-para-ajudar-empresas-a-cumprirem-obrigacoes-tributarias" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Receita Federal
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) começou hoje e busca orientar pessoas jurídicas para que evitem ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal - cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC - dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Informações retiradas do site do CFC em conjunto com a Receita Federal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           21 Julho, 2021
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irt-cdn.multiscreensite.com/ef621c33f6e54f47a1448c010061a238/dms3rep/multi/accountant-accounting-calculator-1548999.jpg" length="234902" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 21 Jul 2021 14:54:56 GMT</pubDate>
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      <media:content medium="image" url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/md/dmtmpl/206453b5-f833-49b3-b494-9534ee6dedb2/dms3rep/multi/accountant-accounting-calculator-1548999.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irt-cdn.multiscreensite.com/ef621c33f6e54f47a1448c010061a238/dms3rep/multi/accountant-accounting-calculator-1548999.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Governo Federal lança eSocial simplificado com novo layout</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/are-dividends-an-expense</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           eSocial
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2021/esocial-simplificado-novo-layout" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           Serpro
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sistema reduziu a quantidade de informações que devem ser declaradas, beneficiando cerca de 6 milhões de empregadores do país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apartir desta segunda-feira, 19, os mais de 6 milhões de usuários do 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://login.esocial.gov.br/login.aspx" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           eSocial
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            vão perceber que o sistema está mais simples de ser utilizado. A solução desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Economia recebeu um novo layout, com o objetivo de facilitar o envio de informações pelos empregadores. É a mais nova fase do eSocial, um projeto do Governo Federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas brasileiras para cerca de 6 milhões de empregadores e 40 milhões de empregados. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “O eSocial simplificado reduziu a quantidade de informações que devem ser enviadas pelos usuários, com a diminuição do número de eventos e de campos exigidos no formulário. Também excluímos as informações cadastrais em duplicidade, ou seja, aquelas que já estão disponíveis em outras bases de dados”, explica o gerente do Departamento de Negócios Soluções para Escrituração Fiscal, Trabalho e Fundo de Garantia do Serpro, Arnaldo Santana.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além da atualização das soluções web do eSocial, que atendem aos empregadores domésticos e empresas em geral, também foram atualizados os web services e o aplicativo mobile. “Isso só foi possível graças ao empenho dos diversos times responsáveis pelo eSocial. Mesmo em trabalho remoto, conseguimos atuar em sintonia com as áreas envolvidas, garantindo à sociedade brasileira os benefícios da desburocratização, simplificação e eficiência”, afirma o gerente do Departamento de Desenvolvimento de Escrituração Digital Tributária e Trabalhista do Serpro, Eduardo Maris.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           EVOLUÇÃO DO ESOCIAL
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O eSocial passou a ser obrigatório desde 2018 e sua implementação 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           é baseada em um calendário
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , que prevê várias etapas. Ainda em 2018, a solução foi adotada primeiramente pelas empresas que tiveram faturamento anual superior a R$ 78 milhões. De início, elas deveriam enviar apenas cadastros do empregador e tabelas. A última fase desse chamado "Grupo 1", que deverá acontecer no próximo mês de outubro, será a do envio dos dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Posteriormente, começaram as fases das empresas do “Grupo 2”, aquelas com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional. Em 2019, foi a vez das empresas do “Grupo 3”, que compreendem os optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural e entidades sem fins lucrativos. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Um último grupo, que compreende entidades e órgãos públicos federais, ingressará no eSocial já na próxima quarta-feira, dia 21. "Antes mesmo de concluir as implantações do mês de julho, as equipes técnicas já estão trabalhando no próximo desafio para o eSocial, que é a utilização do sistema pelos órgãos públicos. A fim de garantir a estabilidade do serviço, as atividades técnicas foram iniciadas para a revisão da arquitetura do serviço e atualização tecnológica da infraestrutura alocada para o sistema", ressalta o gerente da Divisão de Negócios Soluções de Escrituração da Folha Digital das Empresas do Serpro, Leonardo David Rocha.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo Eduardo Maris, a implantação do “Grupo 3” do eSocial foi especialmente importante. “Enfrentamos um grande desafio, já que esse grupo representa um grande volume de empresas: são mais de 3 milhões de empregadores e, aproximadamente, 15 milhões de trabalhadores”, avalia o gerente.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           FUNCIONALIDADES
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os usuários do sistema contam com serviços de integração com os softwares de gestão corporativa; portais web para acesso das empresas e do cidadão; aplicativo mobile para trazer mobilidade à gestão dos empregados; chatbot para responder ao questionamento dos empregadores domésticos; lago de dados para possibilitar o consumo dos dados do eSocial; e serviço de download para possibilitar que as empresas/empregadores recuperem as informações enviadas para o eSocial. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Site do CFC em conjunto com Serpro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           20 julho, 2021
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/unsplash/dms3rep/multi/photo-1450101499163-c8848c66ca85.jpg" length="277562" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 20 Jul 2021 14:49:39 GMT</pubDate>
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      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/unsplash/dms3rep/multi/photo-1517430816045-df4b7de11d1d.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/unsplash/dms3rep/multi/photo-1450101499163-c8848c66ca85.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O necessário equilíbrio na reforma tributária</title>
      <link>https://www.seitoncec.com.br/building-futur-credits</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h1&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O necessário equilíbrio na reforma tributária
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h1&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), autarquia federal que tem por objetivo fiscalizar e editar normas contábeis no Brasil, com abrangência regulamentar sobre cerca de 518.000 profissionais e de 77.000 organizações contábeis, em todo o território nacional, vem acompanhando, proativa e atentamente, os movimentos em torno da oportuna temática da reforma tributária brasileira.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não restam dúvidas de que é passada a hora para que sejam adotadas novas medidas tributárias que representem simplificação, sustentabilidade, isonomia, aumento de competitividade, redução do contencioso, ausência de aumento da carga tributária e incentivo à melhoria do ambiente de negócios, como um todo, no Brasil. Dessa forma, somos inteiramente favoráveis a projetos de reforma tributária que contemplem essas premissas basilares.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Todavia, entendemos que uma reforma tributária, efetiva e adequada, deva ser efetuada após amplo debate em toda a sociedade e que também promova a redução da tributação sobre os salários e sobre o consumo. Além disso, é preciso que se avalie o impacto que essas medidas irão causar para o repasse da arrecadação federal aos estados e municípios, considerando, inclusive, que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é destinada integralmente à União. Assim, entendemos também que uma reforma adequada deva ser precedida de uma ampla reforma administrativa. Somente após essa última, podemos ter a real noção da necessidade arrecadadora em médio e longo prazo, o que poderá permitir, inclusive, redução da carga tributária suportada atualmente pela sociedade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A despeito das alterações promovidas pelo substituto ao projeto inicial da reforma proposta pelo Executivo, o CFC entende que há aspectos adicionais importantes ainda a considerar, especialmente no tocante à revisão do exato equilíbrio entre as alíquotas do imposto de renda das pessoas jurídicas e do imposto sobre a distribuição dos lucros e dividendos, como, também, no importante aspecto de não prever qualquer tributação sobre os lucros e dividendos a serem distribuídos em relação aos resultados acumulados até 2021, posto que foram apurados sob regras tributárias já estabelecidas e que devem ser preservadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro aspecto igualmente relevante que precisa ser reavaliado é a revogação da dedução dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), o que representa efetivo aumento da carga tributária em momento que os efeitos econômicos decorrentes da pandemia são ainda notados em vários setores. Entendemos que situações como essas devem ser evitadas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Manifestamos também preocupações com a ausência de um adequado período de transição, algo extremamente necessário para uma adequada assimilação e implementação das complexas medidas que sejam trazidas na reforma.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sem levar em conta essas importantes considerações, tememos que as mudanças apontadas não venham a contribuir com o crescimento sustentável da nossa Nação. Acreditamos que, na forma que atualmente se apresenta, ela não contribuirá para reduzir as incertezas existentes, não promoverá o empreendedorismo, especialmente dos pequenos negócios, e não promoverá a expansão dos investimentos de longo prazo, inclusive internacionais – tão necessários para a geração de novos empregos. As mudanças propostas no projeto, e mantidas no texto substitutivo, poderão promover aumento desmedido de carga tributária, especialmente em setores vinculados à prestação de serviços.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Reafirmamos, mais uma vez, que uma reforma tributária efetiva deve ser feita por meio de amplo diálogo com vários agentes políticos (estados e municípios) e com órgãos de classe, academia, empresários de vários setores e organizações representativas de empregados, sob pena de gerar maiores pesos e incertezas sobre os brasileiros geradores das riquezas na nossa Nação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por fim, reafirmamos nosso constante e inegociável compromisso com a sociedade brasileira. Como anteriormente manifestado, apoiamos toda e qualquer reforma que desenvolva e desburocratize a economia, melhorando o ambiente de negócios. Nesse contexto, o Conselho Federal de Contabilidade se coloca à disposição para contribuir no processo de debate na busca de uma reforma tributária efetiva e equilibrada, visando ao bem da atual e das futuras gerações de brasileiros e brasileiras. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Brasília, 16 de julho de 2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Contador Aécio Prado Dantas Jr.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Presidente em exercício
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: Site do CFC
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
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      <pubDate>Fri, 16 Jul 2021 15:02:07 GMT</pubDate>
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