Gerenciar contratos de arrendamento para veículos no RNTRC (Arrendamento RNTRC)

O que é?

Permite averbar contrato de comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo rodoviário de cargas para inclusão no RNTRC, devidamente registrados em cartório, e conforme Resolução do Contran nº 339, de 25 de fevereiro de 2010.

O veículo que não é de propriedade do transportador somente poderá ser incluído em sua frota no RNTRC se houver um contrato de comodato, aluguel ou arrendamento cadastrado em seu nome pelo proprietário do veículo.


Quem pode utilizar este serviço?

Proprietário de veículo rodoviário de cargas que pretenda ceder a posse do seu veículo para um transportador cadastrado no RNTRC.

Contrato de comodato, aluguel ou arrendamento firmado entre as parte e com firma reconhecida em cartório.


Como realizar este serviço?


Gerenciar contratos de arrendamento no RNTRC Digital


Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.

Acesse a opção do menu Arrendamento.

Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.

ATENÇÃO: Apenas o proprietário do veículo pode averbar contratos de comodato, aluguel ou arrendamento no RNTRC Digital.

DOCUMENTAÇÃO


    Documentação em comum para todos os casos

  • Contrato de comodato, aluguel ou arrendamento firmado entre as parte e com firma reconhecida em cartório.

Conta gov.br verificada


  • Conta gov.br verificada com um dos selos abaixo:
  • (Recomendado) Selo Validação Facial
  • Selo Internet Banking
  • Selo Internet Banking (Banco do Brasil)
  • Selo de Certificado Digital de Pessoa Física
  • No caso de pessoa jurídica, os seguintes selos podem ser necessários:
  • Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica
  • Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica



    CANAIS DE PRESTAÇÃO


Web : 

O gerenciamento dos contratos de arrendamento de veículos cadastrados no RNTRC devem ser realizados pelo RNTRC Digital



    Outras Informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ouvidoria da ANTT

Telefone: 166

E-mail: ouvidoria@antt.gov.br

Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5561996884306

Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento 

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:


  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética


Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Por,                                                                                                                                                                                                                                      17 de novembro de 2021.

ANTT

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